Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ISMAEL CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ? BANRISUL para, com fundamento no art. 803, I, do CPC, reconhecer a nulidade do título que embasa a execução e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo de execução movido por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em face de ISMAEL CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS, com base no art. 485, IV, do mesmo diploma legal. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte embargante, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza e o tempo de tramitação da ação e o trabalho exigido.