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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017360-29.2023.8.21.0022

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5017360-29.2023.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017360-29.2023.8.21.0022/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARANA ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.