Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017360-29.2023.8.21.0022/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARANA ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.