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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5190995-64.2026.8.21.7000

Órgão julgador
19ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5190995-64.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, servidor público, em ação movida contra instituição bancária, ao fundamento de que, mesmo após duas intimações, a parte deixou de apresentar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a consulta à Receita Federal indicando ausência de declaração de imposto de renda é suficiente para comprovar hipossuficiência e justificar a concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada pelo magistrado quando há elementos concretos que a infirmem, sendo legítima a exigência de documentação complementar.

2. A ausência de declaração de imposto de renda, isoladamente, não comprova hipossuficiência, pois a isenção da obrigação declaratória abrange ampla faixa da população, incluindo pessoas com renda regular suficiente para arcar com custas processuais.

3. A condição de servidor público, reconhecida na própria petição inicial, pressupõe percepção de remuneração regular, o que torna ainda mais necessária a apresentação de documentos que permitam aferir concretamente a insuficiência de recursos.

4. O agravante teve duas oportunidades para complementar a documentação, com expressa advertência sobre as consequências do descumprimento, e em ambas deixou de apresentar os documentos exigidos, afastando qualquer alegação de cerceamento.

5. O indeferimento da gratuidade diante do descumprimento reiterado de determinação judicial, sem apresentação de elementos concretos de hipossuficiência, não viola o art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988, mas preserva a garantia constitucional para quem dela genuinamente necessita.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida.

Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando o requerente, mesmo após intimações com advertência expressa, deixa de apresentar documentação apta a comprovar hipossuficiência, sendo insuficiente, para esse fim, a mera consulta à Receita Federal indicando ausência de declaração de imposto de renda. 2. A condição de servidor público impõe o ônus concreto de demonstrar que a remuneração percebida é insuficiente para o custeio do processo.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 290 e 932, inc. IV, alínea "a".

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.