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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000556-02.2022.8.21.0125

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5000556-02.2022.8.21.0125
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLENIR VALENTINA CONTESSA CORTELINI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela, com efeitos ex nunc.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000556-02.2022.8.21.0125/RS REQUERENTE : CLENIR VALENTINA CONTESSA CORTELINI ADVOGADO(A) : LETICIA VIDIKIN RAMOS (OAB RS106999) ADVOGADO(A) : ALTEMIR DA SILVA RAMOS (OAB RS100357) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLENIR VALENTINA CONTESSA CORTELINI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela, com efeitos ex nunc.