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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004167-12.2026.8.21.0031

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5004167-12.2026.8.21.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004167-12.2026.8.21.0031/RS AUTOR : DEJANIR SILVA IRIGOIEN ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.