Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por SILDO DE SOUZA BERTOLDO contra ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC para: a) declarar inexistente a relação jurídica que ensejou descontos no benefício previdenciário da parte autora a título de "CONTRIB. AMBEC " ordenando a imediata cessação; b) condenar parte ré a restituir em dobro valores descontados mensalmente a título de "contribuição", corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC (abatida a correção monetária) a contar de cada desembolso pela parte autora, na forma da fundamentação; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora por dano moral, no valor de R$8.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar desta data e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (abatida a correção monetária) a contar do evento danoso (entendido como a data do desconto da primeira parcela da "contribuição"). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora.