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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006390-17.2025.8.21.0016

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5006390-17.2025.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, SANDRA DE LOURDES DO AMARAL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006390-17.2025.8.21.0016/RS AUTOR : SANDRA DE LOURDES DO AMARAL DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) ADVOGADO(A) : LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A) : ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) ADVOGADO(A) : ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, SANDRA DE LOURDES DO AMARAL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.