Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016597-65.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS
ADVOGADO(A) : KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
ADVOGADO(A) : MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)
DESPACHO/DECISÃO
O termo de acordo foi devidamente firmado pelo(a) procurador(a) da parte exequente com poderes específicos para transigir (evento 1, PROC6) pela parte ré por assinatura digital.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, veiculado por meio da petição do evento 11, ACORDO1, para surtir os seus efeitos jurídicos e legais.
Neste andar, suspendo a tramitação do feito, conforme preconiza o artigo 922 do CPC, por 22 meses.
Taxa única e despesas processuais pela parte executada, nos termos do acordo.
Considerando o grande número de parcelas, autorizo desde já a baixa do processo, cabendo ao exequente informar eventual inadimplemento e, neste caso, requerer o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, sem incidência de nova taxa única judiciária.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre a quitação do débito, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como adimplemento.
No silêncio, o processo será extinto.