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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5023204-31.2021.8.21.0021

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5023204-31.2021.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e nos elementos de prova constantes dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio de ANTONIO OLIVAR DOS SANTOS (CPF 677.873.550-34) e TERESINHA FÁTIMA SPITZA (CPF 732.881.950-20) sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5023204-31.2021.8.21.0021/RS AUTOR : TERESINHA FATIMA SPITZA ADVOGADO(A) : EDMUNDO BRESCANCIN VIEIRA (OAB RS096036) ADVOGADO(A) : NILTON CESAR BORGUEDULFF MEDEIROS JUNIOR (OAB RS120730) AUTOR : ANTONIO OLIVAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDMUNDO BRESCANCIN VIEIRA (OAB RS096036) ADVOGADO(A) : NILTON CESAR BORGUEDULFF MEDEIROS JUNIOR (OAB RS120730) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e nos elementos de prova constantes dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio de ANTONIO OLIVAR DOS SANTOS (CPF 677.873.550-34) e TERESINHA FÁTIMA SPITZA (CPF 732.881.950-20) sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial