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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5054086-04.2024.8.21.0010

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5054086-04.2024.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054086-04.2024.8.21.0010/RS AUTOR : RESIDENCIAL ESPLANADA ADVOGADO(A) : RODRIGO MOREIRA BELTRAO (OAB RS087233) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.