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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005372-57.2024.8.21.0060

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5005372-57.2024.8.21.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por HDI SEGUROS S.A. em face de HIDROPAN DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A..

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005372-57.2024.8.21.0060/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU : HIDROPAN DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAGNOS ALEXANDRE MELCHIORS (OAB RS060780) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por HDI SEGUROS S.A. em face de HIDROPAN DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A..