Ementa
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 8º, § 1º, I, e o art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95.