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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5002041-38.2025.8.21.0026

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5002041-38.2025.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base na fundamentação acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 8º, § 1º, I, e o art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002041-38.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE : LEANDRO JOSE KOCH ADVOGADO(A) : NATHALIA DE CASTRO HERNANDEZ (OAB RS115707) ADVOGADO(A) : CLEBERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RS132521) ADVOGADO(A) : RAFAEL ODY HAAS (OAB RS121643) SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 8º, § 1º, I, e o art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95.