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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5054662-66.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5054662-66.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054662-66.2025.8.21.0008/RS

EXEQUENTE : JONATAN GASSEN CABRAL

ADVOGADO(A) : WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581)

EXECUTADO : BANCO TRIANGULO S/A

ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB CE014503)

SENTENÇA

Vistos. Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054662-66.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JONATAN GASSEN CABRAL ADVOGADO(A) : WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) EXECUTADO : BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB CE014503) SENTENÇA Vistos. Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.