Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011647-76.2023.8.21.0021/RS
AUTOR : ANDERSON BUENO
ADVOGADO(A) : RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Cabendo à parte ajuizar nova ação quando localizado o endereço correto da parte demandada.