Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC, pois ocorrida a prescrição intercorrente. Sem ônus às partes, conforme disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC, pois ocorrida a prescrição intercorrente. Sem ônus às partes, conforme disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017786-63.2022.8.21.0026/RS EXEQUENTE : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC, pois ocorrida a prescrição intercorrente. Sem ônus às partes, conforme disposto no art. 921, § 5º, do CPC.