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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5017786-63.2022.8.21.0026

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5017786-63.2022.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC, pois ocorrida a prescrição intercorrente. Sem ônus às partes, conforme disposto no art. 921, § 5º, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017786-63.2022.8.21.0026/RS EXEQUENTE : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC, pois ocorrida a prescrição intercorrente. Sem ônus às partes, conforme disposto no art. 921, § 5º, do CPC.