Ementa
Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as partes no Evento 57, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) defiro o pedido conjunto de liberação dos ativos financeiros e determino o imediato cancelamento das ordens de transferência e o desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores constritos nos Eventos 36 e 38 em favor da executada; c) determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido para o adimplemento das prestações acordadas; d) declaro dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; e) determino que os autos permaneçam no arquivo com baixa temporária durante a vigência do parcelamento, cabendo ao exequente comunicar eventual inadimplemento para fins de prosseguimento da execução ou, decorrido o prazo avençado, informar a quitação do débito para fins de extinção definitiva. Intimem-se.