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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5026076-41.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5026076-41.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por JOAO PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026076-41.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por JOAO PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A.