Ementa
Ante o exposto, considerando satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, considerando satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0817471-50.2024.8.20.5004 Parte exequente: PAULA ALVES DA COSTA Parte executada: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA e outros SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Instada a informar se havia algo mais a requerer no feito, sob pena se considerarem integralmente adimplidas as obrigações a cargo da parte executada, a parte autora permaneceu inerte, no prazo que lhe foi concedido. Ante o exposto, considerando satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito