Ementa
conta do Município.
Precatório também
É o que importa relatar. Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial
for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado
obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente
renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das
formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, seguindo o pagamento da condenação pelo regime
precatórios, cujo trâmite se dá mediante processo administrativo na Presidência deste Tribunal.
RPV adimplido por bloqueio online.
Sem custas. P.R.I
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito