Ementa
UBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805170-31.2025.8.20.5103, em que é Requerente: EDNA MARIA PEREIRA DE LIRA e Requerido: RAIMUNDA EUNICE PEREIRA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 180343976, em data de 12/03/2026), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de RAIMUNDA EUNICE PEREIRA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) EDNA MARIA PEREIRA DE LIRA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. Publique-se na forma do art.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0805170-31.2025.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: EDNA MARIA PEREIRA DE LIRA Requerido: RAIMUNDA EUNICE PEREIRA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805170-31.2025.8.20.5103, em que é Requerente: EDNA MARIA PEREIRA DE LIRA e Requerido: RAIMUNDA EUNICE PEREIRA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 180343976, em data de 12/03/2026), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de RAIMUNDA EUNICE PEREIRA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) EDNA MARIA PEREIRA DE LIRA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)