Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0823948-64.2025.8.20.5001 Autor: TRANSPORTADORA SOL E DUNAS LTDA Réu: Bradesco Seguros S/A e outros DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte autora, homologo a desistência em relação à ré PBA TRUCK SERVICE LTDA., extinguindo o processo sem resolução do mérito apenas quanto à referida demandada, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda. Consigne-se que o feito terá regular prosseguimento em relação à ré remanescente, BRADESCO SEGUROS S/A. Assim, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem eventual interesse na produção de provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. Havendo requerimento de prova oral, deverá a parte interessada apresentar o respectivo rol de testemunhas, observadas as disposições legais aplicáveis. Ressalte-se que, nos termos do art. 385 do CPC, é incabível o requerimento de depoimento pessoal da própria parte, sendo admissível apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa. Decorrido o prazo, com requerimento de provas, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Não havendo pedido de provas, retornem conclusos para julgamento. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)