Ementa
Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5306018-06.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FERNANDO NERUNG COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDO NERUNG COSTA (OAB RS123224) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ADVOGADO(A) : DALTON ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES011359) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) SENTENÇA Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.