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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5323242-88.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5323242-88.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA em face de BRUNO MARTINS DA SILVA ARAUJO para o efeito de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo, no valor de R$ 7.840,63, atualizado até 01/12/2025 (evento 1, DOC5) corrigido monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da atualização.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5323242-88.2025.8.21.0001/RS AUTOR : BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO HOFMEISTER MELLO (OAB RS030262) ADVOGADO(A) : GIULIA COBALCHINI DE AZEVEDO (OAB RS102091) ADVOGADO(A) : JEAN LUCCA ZANDONA (OAB RS109788) ADVOGADO(A) : MARIANA DE MELLO CRAIDY FERRONATTO (OAB RS078390) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BOURBON-ADM DE CARTOES DE CRED COM E PARTICIPACOES LTDA em face de BRUNO MARTINS DA SILVA ARAUJO para o efeito de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo, no valor de R$ 7.840,63, atualizado até 01/12/2025 (evento 1, DOC5) corrigido monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da atualização.