Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5020896-24.2017.8.21.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5020896-24.2017.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020896-24.2017.8.21.0001/RS AUTOR : SIMONE DA SILVA PACHECO ADVOGADO(A) : JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.