Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020896-24.2017.8.21.0001/RS AUTOR : SIMONE DA SILVA PACHECO ADVOGADO(A) : JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.