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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5003421-60.2015.8.21.0022

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003421-60.2015.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, inciso II e III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003421-60.2015.8.21.0022/RS EXECUTADO : GETULIO RENATO GARCIA PORTO SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, inciso II e III, do CPC.