Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALCI BORGES MARTINS e VIA EXATA CONSTRUTORA LTDA em face de MARCELO MORO SCHMITZ, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5013689-68.2022.8.21.0010.