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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0986699-87.2025.8.19.0001

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0986699-87.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0986699-87.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL RIBEIRO FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Tendo em vista que o executado satisfez a execução, conforme depósito realizado, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, dada a inexistência de interesse recursal (id. 290049652). Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0986699-87.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL RIBEIRO FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Tendo em vista que o executado satisfez a execução, conforme depósito realizado, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, dada a inexistência de interesse recursal (id. 290049652). Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto