Ementa
Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0802483-48.2026.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOUZA EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Considerando a impossibilidade de migração da demanda inicial ajuizada no PJE/DCP para o EPROC, conforme o ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 (sec) 2°, deve a parte ingressar com nova demanda no sistema correto de uma das varas cíveis desta Comarca. Em razão do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Anote-se onde couber. Sem Custas. Após, dê-se baixa e arquivem-se.