Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Defensoria Pública e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade de justiça já deferida. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia RUA ANTONIO B. SIQUEIRA, 0, CENTRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 SENTENÇA Processo:0801819-26.2024.8.19.0055 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de execução de honorários proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA, em face de Em segredo de justiça, conforme sentença prolatada a fls. 20 - id. 180198265, e transitada em julgado conforme certidao de fls. fl. 23 - id. 209952781. O réu foi devidamente intimado, conforme certidão positiva do OJA à fl.30 - id. 239253087. À fl. 34 - id. 263050846, a Defensoria Pública informou que não possui mais o interesse no prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação expressa da parte exequente informando a ausência de interesse no prosseguimento da presente execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Defensoria Pública e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade de justiça já deferida. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência a Defensoria Pública. Ficam as partes, desde já intimadas que decorridos os prazos legais e nada sendo requerido, os autos serão remetidos a Central/Núcleo de Arquivamento, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado, e após cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de maio de 2026. RENATA OLIVEIRA SOARES Juiz Titular