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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0831526-10.2025.8.19.0021

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0831526-10.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0831526-10.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da quitação dada pela parte autora,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora como requerido. Expeça-se mandado de pagamento em favor da ré dos valores depositados pela demandante. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0831526-10.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da quitação dada pela parte autora,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora como requerido. Expeça-se mandado de pagamento em favor da ré dos valores depositados pela demandante. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular