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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0808010-34.2025.8.19.0029

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0808010-34.2025.8.19.0029
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0808010-34.2025.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA AMELIA RABELO DA SILVEIRA PIO EXECUTADO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Tendo em vista o silêncio do autor, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0808010-34.2025.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA AMELIA RABELO DA SILVEIRA PIO EXECUTADO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Tendo em vista o silêncio do autor, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. MAGÉ, 25 de junho de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto