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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000384-67.2026.8.19.0042

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
3000384-67.2026.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para confirmar a tutela provisória deferida e condenar a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora. CONDENO a ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de correção pelo IPCA à data da publicação da sentença e juros legais pela taxa SELIC desde a citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000384-67.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : JOSE UBIRATAN ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO TEIXEIRA BELIGOLLI (OAB RJ166759) ADVOGADO(A) : LUANA SIESS DE ARAÚJO (OAB RJ206369) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para confirmar a tutela provisória deferida e condenar a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora. CONDENO a ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de correção pelo IPCA à data da publicação da sentença e juros legais pela taxa SELIC desde a citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02.