Ementa
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0811724-39.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO(A) : IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ254700) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.