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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0811724-39.2024.8.19.0028

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0811724-39.2024.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0811724-39.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO(A) : IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ254700) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.