Ementa
Isto posto, DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos créditos aqui cobrados, o que faço com fundamento no arts. 924, V, do Código de Processo Civil, e por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma do artigo 925 do mesmo Diploma Legal, determinando ao exequente que promova a baixa da dívida em seus assentamentos. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, caso haja valores bloqueados nos autos. Sem custas ante a isenção legal e sem honorários de sucumbência tendo em vista que a presente extinção decorreu das diligências infrutíferas na busca de bens do devedor. Havendo apelação tempestiva, certifique o cartório e subam os autos ao TJRJ. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.