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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0826377-88.2024.8.19.0014

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0826377-88.2024.8.19.0014
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0826377-88.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CESAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a realização de depósito nos autos e o requerido em petição de index. 286050979, que importa em satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art. 771, do CPC. Expeçam-se os mandados de pagamento (R$ 5.939,29 e R$ 712,72), fazendo dele constar os dados bancários informados na petição de index. 286050979. Considerando que o pagamento é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Eventual questão deve vir por simples petição ou embargos de declaração. Custas pelo executado. Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 da CNCGJ. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0826377-88.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CESAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a realização de depósito nos autos e o requerido em petição de index. 286050979, que importa em satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art. 771, do CPC. Expeçam-se os mandados de pagamento (R$ 5.939,29 e R$ 712,72), fazendo dele constar os dados bancários informados na petição de index. 286050979. Considerando que o pagamento é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Eventual questão deve vir por simples petição ou embargos de declaração. Custas pelo executado. Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 da CNCGJ. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Titular