Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0811214-44.2023.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0811214-44.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, face à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0811214-44.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB RJ199880) ADVOGADO(A) : CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318) ADVOGADO(A) : MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, face à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.