Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, face à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, face à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0811214-44.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB RJ199880) ADVOGADO(A) : CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318) ADVOGADO(A) : MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, face à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.