Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0813725-18.2025.8.19.0042 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Considerando a certidão de óbito (Id. 286166329), e diante da promoção ministerial de Id. 289559808, verifica-se a ocorrência de fato superveniente que acarretou a perda do objeto da presente ação de curatela. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem despesas, face à gratuidade de justiça deferida. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.