Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0809706-36.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIRINI GONZALEZ DEMARTINI RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ante a composição a que chegaram as partes em ID 290051992, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Torno sem efeito a decisão de ID 289860718. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.