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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0809706-36.2025.8.19.0052

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0809706-36.2025.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0809706-36.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIRINI GONZALEZ DEMARTINI RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ante a composição a que chegaram as partes em ID 290051992, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Torno sem efeito a decisão de ID 289860718. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0809706-36.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIRINI GONZALEZ DEMARTINI RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ante a composição a que chegaram as partes em ID 290051992, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Torno sem efeito a decisão de ID 289860718. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 23 de junho de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular