Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO DELATOR DO AGRAVANTE, ANTE A INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO INCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS INDEPENDENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE QUE JÁ VINHA SENDO MONITORADO PELOS AGENTES POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, visando à absolvição do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, sob alegação de nulidade das provas com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
2. O paciente foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas, com a pena substituída por restritivas de direitos. A defesa alega que a condenação é baseada em provas derivadas de invasão de domicílio e confissão informal anulada pelo STJ em outro processo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser anulada com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, considerando a alegação de que as provas utilizadas derivam de invasão de domicílio anulada em ação penal que corria contra seu delator.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concluiu que a ação policial que resultou na prisão do agravante foi baseada em provas independentes, não relacionadas às provas nulificadas, o que afasta a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
5. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que admite a validade de provas independentes, mesmo quando há nulidade de provas originárias.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.