Ementa
NAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: FABIO DE ALMEIDA LIMA Trata-se deação de busca e apreensãoajuizada porITAU UNIBANCO HOLDING S/Aem face deFABIO DE ALMEIDA LIMA. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 248866432. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Consoante petição acostada no ID 248866432, a parte autora comunicou a regularização do débito contratual pelo devedor fiduciante, expressando, na mesma oportunidade, desinteresse no prosseguimento do feito. Se é assim, para além da perda superveniente do interesse de agir, HOMOLOGO o pedido de desistência eEXTINGOo processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incisos VI e VIII, do CPC/2015. Não há restrição do veículo junto ao RENAJUD Custas processuais pela parte autora, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e da consequente não angularização da relação processual. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0823385-75.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: FABIO DE ALMEIDA LIMA Trata-se deação de busca e apreensãoajuizada porITAU UNIBANCO HOLDING S/Aem face deFABIO DE ALMEIDA LIMA. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 248866432. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Consoante petição acostada no ID 248866432, a parte autora comunicou a regularização do débito contratual pelo devedor fiduciante, expressando, na mesma oportunidade, desinteresse no prosseguimento do feito. Se é assim, para além da perda superveniente do interesse de agir, HOMOLOGO o pedido de desistência eEXTINGOo processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incisos VI e VIII, do CPC/2015. Não há restrição do veículo junto ao RENAJUD Custas processuais pela parte autora, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e da consequente não angularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Belford Roxo,data da assinatura eletrônica. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Titular