Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 8.143,73, da conta judicial nº 3500108255426, bem como do valor consignado em juízo, em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados no id. 286442768 e observados os poderes conferidos na procuração. Expeça-se, ainda, mandado de pagamento dos honorários de sucumbência depositados em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários informados na mencionada petição. Após o cumprimento de todas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0822056-28.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO P. MOHAMED MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que foram depositados os valores correspondentes à condenação. A parte exequente, no id. 286442768, manifestou concordância com o valor depositado, deu plena quitação e requereu a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, postulando, ainda, a expedição de mandado de pagamento do valor de R$ 8.143,73, a devolução do valor de R$ 341,90 consignado em juízo no id. 142290970 e o levantamento dos honorários de sucumbência. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo o pagamento integral do débito, com expressa quitação pela parte exequente, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 8.143,73, da conta judicial nº 3500108255426, bem como do valor consignado em juízo, em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados no id. 286442768 e observados os poderes conferidos na procuração. Expeça-se, ainda, mandado de pagamento dos honorários de sucumbência depositados em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários informados na mencionada petição. Após o cumprimento de todas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular