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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0814111-20.2025.8.19.0213

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0814111-20.2025.8.19.0213
Inteiro teor

Ementa

QUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814111-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/12/2025 16:30:20 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:[Contratuais ] EXEQUENTE: NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER EXECUTADO: NEIVA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHAES Trata-se de ação a movida por NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO em face de NEIVA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHAES. Diante do resultado da diligência de citação negativo, foi determinada a manifestação da parte autora, quedando-se inerte, embora intimada. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do Art. 54 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. MESQUITA, 24 de junho de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814111-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/12/2025 16:30:20 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:[Contratuais ] EXEQUENTE: NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER EXECUTADO: NEIVA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHAES Trata-se de ação a movida por NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO em face de NEIVA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHAES. Diante do resultado da diligência de citação negativo, foi determinada a manifestação da parte autora, quedando-se inerte, embora intimada. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do Art. 54 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. MESQUITA, 24 de junho de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular