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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806278-25.2025.8.19.0253

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0806278-25.2025.8.19.0253
Inteiro teor

Ementa

Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.