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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3001872-23.2025.8.19.0000

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
3001872-23.2025.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA CORTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, IV, “A” DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A APRECIAÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.