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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0865106-28.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0865106-28.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0865106-28.2024.8.19.0001/RJ

EXEQUENTE : CONSTRUTORA TENDA S A

ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB MG103952)

EXECUTADO : MARIO GUILHERME

ADVOGADO(A) : ZULEICA MACEDO LEITE (OAB RJ137556)

EXECUTADO : SOLANGE REGINA VAZ GUILHERME

ADVOGADO(A) : ZULEICA MACEDO LEITE (OAB RJ137556)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes.

A meu sentir, o sobrestamento do processo por tanto tempo é contraproducente. Mais sentido faria a extinção, com a constituição de título judicial. Todavia, o entendimento majoritário do e. TJRJ é diverso.

Por isso, SUSPENDO o feito pelo período ajustado.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0865106-28.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CONSTRUTORA TENDA S A ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB MG103952) EXECUTADO : MARIO GUILHERME ADVOGADO(A) : ZULEICA MACEDO LEITE (OAB RJ137556) EXECUTADO : SOLANGE REGINA VAZ GUILHERME ADVOGADO(A) : ZULEICA MACEDO LEITE (OAB RJ137556) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. A meu sentir, o sobrestamento do processo por tanto tempo é contraproducente. Mais sentido faria a extinção, com a constituição de título judicial. Todavia, o entendimento majoritário do e. TJRJ é diverso. Por isso, SUSPENDO o feito pelo período ajustado. Intimem-se. Arquive-se administrativamente, com a devida baixa. Decorrido o prazo avençado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. No caso de inércia, conclusos para extinção.