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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0806269-25.2025.8.19.0007

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0806269-25.2025.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0806269-25.2025.8.19.0007/RJ

AUTOR : RONIELE FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO CARELLI (OAB RJ212306)

RÉU : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RJ168434)

RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado em evento 36, PET2 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Como as partes desistiram do prazo para interposição de eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0806269-25.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : RONIELE FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO CARELLI (OAB RJ212306) RÉU : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) RÉU : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado em evento 36, PET2 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Como as partes desistiram do prazo para interposição de eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se.