Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0824730-52.2024.8.19.0210

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0824730-52.2024.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). NULIDADE DO TOI RECONHECIDA EM SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. MERA COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO GERA DANO MORAL AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, NEGATIVAÇÃO OU OUTRA REPERCUSSÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER da Apelação interposta pela Autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.