Ementa
Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0953413-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO CINQUE PEQUINI 17610322830 RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Cuida-se deAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta porPAOLO CINQUE PEQUINI MEI, em face dePORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S.A. Em index 276231514, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação. Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do Art. 90 (sec)3° do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento. Intimem-se.