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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0953413-21.2025.8.19.0001

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0953413-21.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0953413-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO CINQUE PEQUINI 17610322830 RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Cuida-se deAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta porPAOLO CINQUE PEQUINI MEI, em face dePORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S.A. Em index 276231514, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação. Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do Art. 90 (sec)3° do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0953413-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO CINQUE PEQUINI 17610322830 RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Cuida-se deAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta porPAOLO CINQUE PEQUINI MEI, em face dePORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S.A. Em index 276231514, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação. Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do Art. 90 (sec)3° do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2026. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular