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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0804628-81.2025.8.19.0207

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0804628-81.2025.8.19.0207
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, COM BASE NO ART.487, I do CPC.: Condeno autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a execução, ante a gratuidade de Justiça. Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0804628-81.2025.8.19.0207/RJ AUTOR : PEDRO BRAGA FANTONI ADVOGADO(A) : PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980) ADVOGADO(A) : DAIANE AMARO ANDRADE (OAB MG202740) ADVOGADO(A) : MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, COM BASE NO ART.487, I do CPC.: Condeno autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a execução, ante a gratuidade de Justiça. Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. P.I.