Ementa
SENTENÇA: Considerando que foi produzida a prova antecipada de provas, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do inciso 487, I, do CPC, por analogia. Ficam disponibilizados os autos para as partes requererem o que de direito pelo prazo de 30 dias, aplicando-se por analogia o art. 383, do CPC. Após, nada requerido, arquivem-se os autos.