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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inquérito Policial 0000055-97.2026.8.19.0045

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0000055-97.2026.8.19.0045

Ementa

SENTENÇA: Considerando que foi produzida a prova antecipada de provas, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do inciso 487, I, do CPC, por analogia. Ficam disponibilizados os autos para as partes requererem o que de direito pelo prazo de 30 dias, aplicando-se por analogia o art. 383, do CPC. Após, nada requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

SENTENÇA: Considerando que foi produzida a prova antecipada de provas, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do inciso 487, I, do CPC, por analogia. Ficam disponibilizados os autos para as partes requererem o que de direito pelo prazo de 30 dias, aplicando-se por analogia o art. 383, do CPC. Após, nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. 2) Quando ao requerimento da Defesa, o mesmo deve ser direcionado pela via própria do inquérito, tendo em vista que esses autos versam apenas sobre a colheita da prova antecipada.